Lei Estadual 5.726 - 19/05/2010 - RJ
LEI GARANTE A FARMÁCIAS DO RIO VENDA DE MIP NO AUTOSSERVIÇO
A Instrução Normativa 10, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), deixou de ter valor no Rio de Janeiro. O Governador do Estado, Sergio Cabral, aprovou, na última quarta (19), a Lei Estadual 5.726, que autoriza farmácias e drogarias a manterem medicamentos isentos de prescrição (MIPs) expostos no autosserviço e ao alcance do consumidor.
A IN 10, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, determina que estabelecimentos farmacêuticos de todo o país mantenham esses produtos do lado de dentro do balcão. Para ter acesso a eles, o cliente tem que solicitar ao balconista da farmácia.
Em outros estados, vigoram liminares contra a IN 10, como era o caso do Rio antes da aprovação da lei. Como liminares estão sujeitas à cassação, a Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro (Ascoferj) procurou o deputado estadual Edson Albertassi e pediu apoio para se criar uma lei estadual que autoriza a exposição do medicamento isento de prescrição nas gôndolas do autosserviço. “A IN 10 foi criada sob a justificativa de redução da automedicação. Entretanto, a automedicação ocorre por falta de acesso ao médico e não porque o medicamento está ao alcance do consumidor”, defende o presidente da Ascoferj, Luis Carlos Marins.
A Lei é de autoria do deputado estadual Edson Albertassi, defensor dos interesses do comércio varejista farmacêutico. Esta não é a primeira vez que Albertassi consegue aprovação de lei estratégica para o setor. Em 2005, entrou em vigor outra legislação de sua autoria: a 4.663, que ampliou o mix de produtos comercializados nas farmácias e drogarias. A Lei 5.726, de 19 de maio de 2010, já está em vigor e é aplicável em todo o Estado do Rio de Janeiro. Ela foi publicada no Diário Oficial do dia 20 de maio.