PROJETO DE LEI Nº 2488/2009
PROJETO DE LEI Nº 2488/2009
EMENTA:
FICA ASSEGURADO ÀS FARMÁCIAS E DROGARIAS, MANTEREM AO ALCANCE DOS USUÁRIOS MEDICAMENTOS ISENTOS DE PRESCRIÇÃO MÉDICA.
Autor(es): Deputado EDSON ALBERTASSI
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica assegurado aos estabelecimentos comerciais farmácias e drogarias, organizar em área de circulação comum, inclusive com alcance dos usuários para obtenção por meio de auto-serviço, os medicamentos isentos de prescrição médica dos grupos analgésicos, antitérmicos, complementos vitamínicos e antiácidos.
ART. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 12 de junho de 2008.
Deputado Edson Albertassi
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa permitir as farmácias e drogarias a disporem ao alcance dos usuários por meio de auto-serviço , medicamentos isentos de prescrição médica. O auto-serviço já é adotado por inúmeros estabelecimentos comerciais em variados ramos. Realça que a grande maioria das farmácias e drogarias já estão projetadas ao anseio da população para ofertarem o auto-serviço. É necessário, ainda enfatizar, que esta metodologia de exposição de medicamentos não prejudicará quanto às orientações que se fizerem necessárias ao consumidor, por parte dos farmacêuticos.