
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC é um instrumento informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção, comércio e uso de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial.
Voltar para o topoQuais são as substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial?
São as substâncias presentes nas listas atualizadas do Anexo I da Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998. A lista atualizada pode ser acessada no sitio eletrônico da Anvisa.
Voltar para o topoQuais as legislações que regularão as atividades do SNGPC?
As legislações que dispõem sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC são as seguintes:
O SNGPC é um programa de computador que será disponibilizado pela Anvisa aos estabelecimentos?
Não. Cada estabelecimento deverá contratar um desenvolvedor de programas de computador que irá criar ou adaptar um software já existente para a geração do arquivo XML. XML(eXtended MArkup Language) é uma linguagem de marcação e foi definida como padrão de transmissão de informações do SNGPC. As orientações para adaptação a este padrão podem ser obtidas nos manuais disponíveis no hotsite do SNGPC
Voltar para o topoComo faço para acessar o site do SNGPC?
Através do link: www.anvisa.gov.br
Voltar para o topoQuais os estabelecimentos que deverão integrar o SNGPC?
O SNGPC para farmácias e drogarias particulares é a primeira etapa de um projeto maior, integrante da Política da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que deverá futuramente englobar toda a cadeia de produção (farmácias hospitalares e públicas, indústrias e distribuidoras).
Voltar para o topoNão. Neste primeiro momento apenas as farmácias e drogarias particulares se cadastrarão.
Voltar para o topoNão. Neste primeiro momento estes estabelecimentos ficarão dispensados do cadastramento. Futuramente será disponibilizado um módulo específico para estes estabelecimentos.
Voltar para o topoQuando tenho que me credenciar ao SNGPC?
A Anvisa publicou, em 01/11/2007, no Diário Oficial da União, Seção 1, página 33, a RDC nº. 76 e a Instrução Normativa nº 11, ambas de 31 de outubro de 2007. Estas normas alteram e corrigem prazos divulgados inicialmente e encontram-se disponíveis no site da Anvisa.
Os novos prazos a serem observados para o credenciamento ao SNGPC são:
Como posso me cadastrar no SNGPC?
O credenciamento junto ao SNGPC pressupõe o cadastramento da empresa no sistema de segurança da Anvisa e o gestor de segurança cadastrado deverá estabelecer e cadastrar usuário autorizado a realizar as movimentações no sistema (farmacêutico Responsável Técnico). As perguntas 41 e 42 dessa lista contêm informações detalhadas sobre cadastramento de empresas.
Voltar para o topoSim, cada estabelecimento fará o credenciamento de forma independente, respeitando os prazos estabelecidos pela RDC nº 27/07, de acordo com a atividade e a região onde se localiza.
Voltar para o topoSim. Somente usuários cadastrados poderão acessar o sistema por meio de senha pessoal, sigilosa e intransferível.
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Para a realização do inventário inicial o R.T. deverá acessar o SNGPC localizado no site da Anvisa: e digitar um a um todos os medicamentos e/ou substâncias sujeitas a controle especial que o estabelecimento possua em seu estoque físico.
Já as movimentações de entradas e saídas deverão ser enviadas através de um arquivo no padrão (estrutura e extensão) XML para a Anvisa, via internet, conforme determina a Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007. A forma como se dará esta geração do arquivo irá variar, pois cada estabelecimento terá seu sistema. Um desenvolvedor de programas de computador deverá ser contratado para elaborar ou adaptar o programa já existente no estabelecimento.
Qual o padrão de transmissão que deverá ser utilizado pelo SNGPC?
Padrão XML (eXtensible Markup Language). Este padrão é o mais aceito atualmente para a troca eletrônica de informações, é internacionalmente reconhecido; de uso livre (não proprietário); suportado de maneira nativa por uma imensa gama de aplicações, fornecedores e sistemas operacionais. Ele é uma forma de representação da informação em que cada parte do arquivo possui uma formação semântica específica, o que permite uma validação automática da sua estrutura e do formato do conteúdo. Para o SNGPC não serão aceitos outros padrões de transmissão que não sejam documentos com estrutura e extensão XML.
A forma de declarar explicitamente qual o conteúdo de um XML utilizado pelo SNGPC é o XML Schema (ou esquema). Os esquemas são arquivos XML de um formato especial que descrevem detalhadamente como se deseja que um XML seja e que tipos de dados cada ”tag” pode conter. Normalmente usa-se a extensão .xsd para os esquemas e, por isso, eles são chamados de XSDs.
Não. O que deve ser obedecido é o padrão de transmissão de dados, que deverá ser em XML adequado aos Esquemas XML do SNGPC.
Voltar para o topoOnde encontro os Esquemas (Schema) XML do SNGPC?
Podem ser acessados através do site da Anvisa
Voltar para o topoQual a vantagem de uso deste tipo de formato de transmissão?
Sistema de fácil conversão para outros formatos (inclusive para o próprio XML), não fabrica dados artificiais ou de duvidosa efetividade, os custos para desenvolvimento são menores, oferece maior agilidade do desenvolvimento e estabelece um padrão que tende a tornar-se muito estável.
Voltar para o topoComo darei entrada do estoque de medicamentos controlados do meu armário no SNGPC?
Através da realização do inventário inicial, definido na Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 - Seção III, Art. 3º, item XXI. Este inventário inicial deve ser feito no SNGPC acessado através do site da Anvisa ou Anvisa
Voltar para o topoO que fazer caso não consiga inserir algum item no inventário?
Primeiro verifique se você digitou alguma informação errada ou esqueceu de digitar algo. Caso tudo tenha sido digitado corretamente e ainda assim você não conseguir inserir o item, selecione NOTIFICAR INCONSISTÊNCIA e descreva o problema encontrado. As orientações de como proceder com medicamentos que apresentam inconsistências estão descritas no Art. 3º da Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007. Você pode acessá-la aqui
As inconsistências deverão ser escrituradas em livro até o final do prazo ou até a sua solução pela Anvisa, conforme orienta a Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007.
Para as inconsistências onde o número de registro do medicamento impresso na caixa do medicamento possuir 9 dígitos, o Farmacêutico Responsável Técnico deve realizar as seguintes ações:
A escrituração manual e o envio dos balanços serão extintos?
A escrituração do estoque e a movimentação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial através do SNGPC substituirá a escrituração manual em livro específico, porém os estabelecimentos continuarão a apresentar e encaminhar aos órgãos competentes de vigilância sanitária, os balanços Trimestrais e Anuais (BSPO, BMPO) e a Relação Mensal das Notificações de Receitas A – RMNA conforma a Portaria SVS/MS nº. 344, de maio de 1998.
Voltar para o topoO que farei com os livros de controlados que estão em minha empresa?
Após o cadastramento do estabelecimento no SNGPC os livros deverão ser encerrados junto ao órgão de vigilância sanitária competente e arquivados.
Voltar para o topoPosso transmitir os dados de movimentação todos os dias?
Sim. A transmissão dos dados de movimentação deverá ser realizada em intervalos de no mínimo um e no máximo sete dias consecutivos conforme a RDC Nº. 27, de 30 de março de 2007
Voltar para o topoCaso o sistema da Anvisa saia do ar, como realizar o envio dos dados?
Nesta situação o usuário deverá enviar um e-mail para: sngpc.controlados@anvisa.gov.br relatando o problema que o impossibilitou de enviar os dados e assim que o sistema for restabelecido o usuário procederá a transmissão dos dados referentes ao período.
Voltar para o topoQuem é o responsável pelas movimentações no SNGPC?
Esta tarefa é de responsabilidade do farmacêutico (responsável técnico cadastrado), na ausência dele o seu substituto, que deverá ser também cadastrado no sistema de segurança da Anvisa. A Resolução - RDC nº. 27, de 30 de março de 2007 no seu capítulo III esclarece todas as ações a serem tomadas no caso de mudança de R.T.
Voltar para o topoO farmacêutico é o profissional que tem o perfil de transmissor junto ao SNGPC e é o responsável pela escrituração do estoque e da movimentação de controlados; na sua ausência ou afastamentos, as transmissões permanecerão bloqueadas durante o período considerado caso não haja farmacêutico substituto.
Voltar para o topoNas ausências menores ou superiores a 30 dias não poderão ocorrer vendas ou movimentações, a não ser que o estabelecimento contrate ou já possua um farmacêutico substituto e cadastre o mesmo no sistema de segurança da Anvisa.
Voltar para o topoQuem capacitará os profissionais para transmissão?
Já estão disponíveis os guias para acesso, estes são auto-explicativos para adaptação e utilização da transmissão.
Voltar para o topoPor que foi estabelecido um prazo mínimo de 1 e máximo de 7 dias para o envio das movimentações?
Este prazo foi estabelecido para que se tenha um controle constante das movimentações e para que as estatísticas relacionadas estejam sempre atualizadas. O envio deverá ocorrer dentro deste período mesmo que não tenha havido movimentações.
Voltar para o topoNão. Toda a transmissão deverá ser realizada de forma única, isto é, as movimentações de insumos e medicamentos devem constar no mesmo arquivo XML referente ao período considerado, respeitando o prazo de no mínimo 1 e no máximo 7 dias consecutivos, ainda que não haja movimentações no período.
Quanto ao inventário inicial, este também deve ser realizado de uma só vez, incluindo todos os insumos e medicamentos da Farmácia.
Não é necessária declaração de isento para estes casos.
Voltar para o topoEsta movimentação é prevista como Retirada de Amostra para Controle de Qualidade.
Voltar para o topoTendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria 344/1998 não é possível ocorrerem devoluções de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, salvo em casos de desvio de qualidade.
Voltar para o topoNão. Os códigos de barra não são de responsabilidade da Anvisa e sim das empresas e, portanto, está sujeito a mudança sem qualquer aviso à autoridade sanitária.Quanto ao número de registro dos produtos podem ser obtidos da própria embalagem do medicamento ou através da busca no site da Anvisa Quanto aos números DCB podem ser consultados pela lista atualizada acessando o site da Anvisa
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Foi desenvolvido pela Anvisa um ambiente onde os desenvolvedores de softwares podem se cadastrar apenas para realizar testes.
A Anvisa não pode divulgar nenhuma lista com desenvolvedores cadastrados, pois poderia ser questionada por desenvolvedores ainda não listados, de favorecimento comercial àqueles que estivessem na lista. Informamos que a Anvisa não possui vínculo com nenhum desenvolvedor de programas de informática e não indicará, validará,
credenciará ou homologará nenhum software compatível com o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC. A contratação de um desenvolvedor é de responsabilidade única do estabelecimento.
Existe algum meio para verificar se meu cadastro na ANVISA está ativo?
Está disponível, no hot site do SNGPC, uma ferramenta de análise cujo objetivo é verificar se o cadastro da empresa e de seus usuários está de acordo com os requisitos necessários para acesso aos sistemas da Anvisa. É importante salientar que ela verifica unicamente o acesso ao SNGPC, cujos requisitos são:
Havendo alguma divergência, a ferramenta disponibiliza um link para um texto destinado a responder às principais dúvidas relativas ao cadastro da empresa e usuários. A ferramenta de análise de cadastro está disponível em www.anvisa.gov.br/sngpc/acesso_sistemas.htm ou www1.anvisa.gov.br/validaCadastro/
Por meio do link http://www7.anvisa.gov.br você pode consultar a situação das petições realizadas por sua empresa. Siga os seguintes passos: digite o número do CNPJ, clique em consultar; clique em processo; veja todas as petições já realizadas, em qual situação se encontram e até mesmo o número da Resolução RE que a publicou no Diário Oficial da União.
Em resposta ao seu questionamento, informamos que neste primeiro momento o SNGPC não irá bloquear as empresas que estiverem com o processo de renovação de AFE pendente ou em andamento, desta forma as empresas conseguirão se credenciar ao SNGPC e não ficarão prejudicadas. A Anvisa terá a relação de empresas credenciadas ao
SNGPC com AFE pendente e cobrará a regularização. *O SNGPC está bloqueando somente as empresas que estejam com a AFE ou Autorização Especial (esta última aplica-se somente à Farmácias de Manipulação) canceladas. Empresas nesta situação devem se regularizar imediatamente para que possam se credenciar ao SNGPC.*
Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos controlados e suas respectivas listas) deve estar contemplada na Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente junto à ANVISA. O setor responsável pelas AFE’s é a Gerência de Inspeção, cujo endereço é inspecao@anvisa.gov.br.
Como fazer quando o Farmacêutico Responsável Técnico precisar ser substituído?
As orientações completas estão descritas no Art. 10 da RDC 27/2007, destacamos o 4º parágrafo deste artigo:
“§4º A substituição definitiva ou eventual do responsável técnico da farmácia ou drogaria junto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC deve ser precedida de encerramento do inventário junto ao sistema informatizado, de modo que as transmissões de escrituração possam ter continuidade pelo novo responsável técnico ou pelo responsável técnico substituto, conforme o caso, mediante prévia atribuição de perfil de acesso junto ao sistema e reabertura do
inventário.”
Comentário: não pode haver ao mesmo tempo dois farmacêuticos com perfis SNGPC empresa, em caso de substituição temporária ou permanente do RT, este deve encerrar o inventário e o RT Substituto deverá reabri-lo após estar devidamente habilitado junto ao sistema de segurança da Anvisa. Quando houver o retorno do RT, no caso de
ausência temporária, existe a necessidade de nova modificação na atribuição do perfil “sngpc empresa”, encerramento do inventário pelo RT substituto e reabertura pelo RT que retornou da ausência.
Outro procedimento, recentemente criado (01/2008), deverá ser realizado pelo Responsável Legal. Resumimos abaixo todos os passos a serem realizados para substituição, seja temporária ou definitiva, do Farmacêutico Responsável Técnico:
Observação: Se o responsável técnico antigo não finalizar o inventário pois saiu e não é mais possível que ele realize este passo), quando o responsável legal alterar o responsável técnico, o inventário é finalizado automaticamente.
6. O responsável técnico novo acessa o SNGPC, reabre o inventário e o confirma.
No caso de substituição definitiva, para excluir o antigo responsável técnico do cadastro é necessário que a empresa faça um peticionamento para o assunto “Alteração na AFE por mudança de responsável técnico” e ao final do fluxo será gerada, além da guia de recolhimento isenta, a relação de documentos de instrução que deverão constar do processo.
Preciso inventariar no SNGPC os medicamentos de todas as listas?
Todos os medicamentos que contém substâncias sujeitas ao controle especial da Portaria 344/1998 e de seu último anexo atualizado – RDC 44 de 2 de julho de 2007 são escriturados atualmente nos livros. Hoje existem os seguintes livros:
Com o SNGPC, todos os medicamentos que hoje são escriturados manualmente nos livros acima, devem ser escriturados eletronicamente.
No momento da realização do inventário inicial no SNGPC o Farmacêutico Responsável Técnico digitará o número do registro do Ministério da Saúde (para medicamentos) ou o número da DCB (para insumos), estes números irão capturar automaticamente as informações já existentes na base de dados da Anvisa.
Não, você somente pode lançar no inventário inicial os medicamentos que possuam estoque no seu estabelecimento. Futuras aquisições de medicamentos, zerados no momento da confirmação do inventário, serão transmitidas à base de dados do SNGPC por meio das entradas registradas nos arquivos XML.
Voltar para o topoComo efetuar o cadastramento de uma empresa?
Deve-se cadastrar inicialmente a empresa Matriz. O cadastramento de empresa Filial deverá ser feito dentro do cadastro da Matriz
Para realizar o cadastramento da empresa matriz, deve-se acessar o site da Anvisa clicar em “Serviços”,
“Atendimento e Arrecadação Eletrônico” e selecionar a opção “Cadastramento de Empresas”. Aparecerá uma tela referente à Identificação da Pessoa Jurídica. Preencha os campos de número do CNPJ e do CNAE fiscal e clique em “Não tenho a senha”. A partir daí, aparecerão as telas para cadastro da empresa.
Caso apareça a mensagem “Você já cadastrou uma senha para este CNPJ”, significa que a empresa já encontra-se cadastrada, saiba como recuperar a senha de acesso ao Cadastramento de Empresas).
Tela: Dados Cadastrais (Matriz)* Deverão ser preenchidos dados cadastrais: razão social, nome fantasia, endereço na internet (opcional), nº. SAC (opcional), senha, dados bancários da empresa, endereço completo e qualificação deste endereço (opcional). Verificar se foram preenchidos todos os campos solicitados e clicar em "Gravar".
Observação: A senha cadastrada nesta tela servirá exclusivamente para a atualização de dados cadastrais, inclusive no que se refere a associar/desassociar Gestor de Segurança. A senha para o peticionamento será cadastrada na tela "Associar Gestor".
*Tela: Telefones*Para cadastramento de nº. de telefone e nº. de fax da empresa. Selecionar primeiramente uma das opções (telefone comercial ou fax). Preencher o nº. e o complemento (opcional) e clicar em "Gravar". Por exemplo: Clicar em "Incluir telefones" e na tela seguinte selecionar "telefone Comercial". Preencher o nº. do telefone e depois clicar em "Gravar". O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em "incluir telefones", selecionar agora "fax". Preencher o nº. do fax e
depois clicar em "Gravar".
*Tela: Incluir Documentos* Para cadastramento de dados documentais da empresa, alvarás, tipos de autorizações possuídas e nº. de inscrição estadual e municipal. A
empresa seleciona o tipo de documento a ser cadastrado, preenche os dados solicitados e clica em "Gravar". O sistema retorna à tela inicial, clicar novamente em "incluir Documentos", caso deseje incluir mais de um documento.
*Tela: Associar Responsável* Preencher o nº. do CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá uma tela solicitando dados do responsável. Selecionar Responsável Legal,
Responsável Técnico ou Representante Legal do Responsável Legal. Preencher e depois clicar em "Gravar". O Sistema retorna à tela anterior e solicita o preenchimento de dados de documentos do responsável que está sendo cadastrado. Preencher e clicar em "Gravar". O sistema retorna a tela principal onde o mesmo procedimento deverá
ser feito para o outro responsável a ser cadastrado.
*Tela: Associar Gestor* Preencher o nº. de CPF e clicar em "Cadastrar". Aparecerá uma tela solicitando dados do Gestor, e-mail e senha, este e-mail não pode ser
igual ao da empresa. Preencha-os e depois clique em "Gravar". Atenção: O e-mail e senha cadastrados nesta tela serão os utilizados para acesso ao peticionamento.
*Verificar Cadastro* Para se certificar de que o cadastro está completo, selecione a opção "Verificar Cadastro" no menu lateral esquerdo. Se estiver tudo OK a
empresa poderá acessar o Peticionamento para fazer as petições e emitir o GRU Eletrônica (boleto para pagamento da taxa), através do e-mail e senha do gestor cadastrado.
A Filial deverá ser cadastrada dentro do cadastro da Matriz. Deve-se acessar o site da Anvisa, “Serviços”,
“Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”, “Cadastramento de Empresa”. Informe o CNPJ, CNAE e a senha da Matriz. Após o login selecionar a opção Cadastro de Filiais no menu lateral esquerdo. A partir daí, seguir os passos utilizados no cadastramento da matriz, saiba mais sobre o cadastramento de matriz).
*Posso cadastrar uma filial sem que a matriz já esteja cadastrada no
sistema?
Não. Sempre deve-se cadastrar primeiramente a matriz. O cadastramento de filial somente é possível após ter sido efetuado o cadastramento da matriz.
*A Filial já está cadastrada, mas não aparece quando se acessa o cadastro da matriz, o que fazer? *Provavelmente, esta filial foi cadastrada no “Ressenhamento de 2002" quando era permitido o cadastro da filial sem o cadastro da respectiva matriz, e os cadastros ficaram independentes. A empresa deverá enviar e-mail para gegar@anvisa.gov.br informando o CNPJ tanto da matriz quanto da(s) filial(is) e o problema ocorrido.
Onde obtenho informações sobre as Taxas e sobre Peticionamento Eletrônico?
Em relação às taxas, estas são cobradas de acordo com o porte da empresa e variam conforme o que está sendo peticionado pela empresa, todas as solicitações à Anvisa devem ser realizadas por peticionamento eletrônico. A Resolução RDC nº 222, de 28 de dezembro de 2006 contém todas as informações sobre taxas e peticionamento eletrônico, veja aqui Não há uma taxa específica para o SNGPC, porém a *RDC nº 222/2006* deve ser lida cuidadosamente para o conhecimento de outras taxas que a empresa deva pagar.* Para a solicitação ou renovação de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), por exemplo, é exigido o pagamento de uma taxa.* Para credenciamento ao SNGPC a empresa precisa estar cadastrada na Anvisa e sua Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) não pode estar cancelada. Para acessar o peticionamento o usuário deverá acessar o site da Anvisa no menu Serviços, *Atendimento e Arrecadação Eletrônicos* e clicar em "Peticionamento Eletrônico”. Aparecerá uma tela para preenchimento de e-mail e senha do Gestor de segurança ou do Usuário de Senha. Clicar em "conectar". Selecionar CNPJ da empresa a ser representada e clicar em "conectar". Segue o link com o passo a passo de como se realizar um peticionamento eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/servicos/atendimento/ passo_peticionamento.htm
Voltar para o topoComo fazer para alterar os dados cadastrais da empresa?
Para alterar os dados do cadastro da empresa, deve-se acessar no site da Anvisa, Serviços, Atendimento e
Arrecadação Eletrônicos, Cadastramento de Empresas e informar os dados de acesso (CNPJ, CNAE e senha). Dessa forma, pode-se efetuar as alterações necessárias, observando as seguintes limitações.
Quando ocorrer essa mensagem, significa que empresa foi cadastrada anteriormente. Nesse caso, deve-se recuperar a senha de acesso ao Cadastramento da Empresa (saiba como recuperar a senha de acesso ao Cadastramento).
Voltar para o topoÉ possível excluir o cadastro da empresa para refazê-lo, uma vez que os dados estão desatualizados?
Uma fez cadastrada, não é possível excluir o cadastro da empresa, apenas atualizá-lo. Assim deverá ser seguido os procedimentos para cadastramento de novo e-mail e senha. De posse da nova senha a empresa poderá fazer as atualizações necessárias conforme item “Como fazer para alterar os dados cadastrais da empresa?” (saiba mais sobre como fazer atualização cadastral).
Voltar para o topoComo faço para alterar Responsável Técnico, Responsável Legal, Razão Social, Endereço?
Informamos que a empresa deverá cadastrar o novo responsável e realizar um peticionamento para o assunto *“Alteração na AE ou AFE – ... - Representante legal ou Responsável Técnico” *e não há pagamento para a mesma, será emitida uma guia isenta, enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a exclusão do antigo responsável.
Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento para o assunto *“Alteração na AE ou AFE – ... – Endereço sede”* e pagar uma taxa referente a esta alteração, será emitida uma guia, enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a alteração.
Informamos que a empresa deverá fazer um peticionamento para o assunto *“Alteração na AE ou AFE – ... – Razão Social”* e pagar uma taxa referente a esta alteração, será emitida uma guia, enviar os documentos para a Anvisa e o setor competente fará a alteração.
Após realizar o peticionamento, pagar a taxa e juntar os documentos da relação deve-se verificar na vigilancia sanitária do seu estado se eles possuem convênio com a Anvisa para enviar os documentos, caso não tenha segue o endereço:
No momento em que o novo RT ou o RT Substituto acessar o SNGPC e clicar no link “entrada inventário”. O SNGPC buscará as informações do inventário finalizado, não havendo portanto a necessidade de se re-digitar todo o estoque. O novo RT ou o RT Substituto deve fazer a conferência do que está contido no inventário e o que há no estoque da Farmácia ou Drogaria antes de se confirmar o inventário. Há a possibilidade de se realizar ajuste de inventário caso haja alguma divergência, este ajuste fica registrado no histórico do estabelecimento dentro da base do SNGPC.
Voltar para o topoOs balconistas terão como enviar movimentações sem a presença do Farmacêutico Responsável Técnico?
Não, ressaltamos que somente o Farmacêutico Responsável Técnico (RT), com seu email e sua senha poderão realizar qualquer ação referente às substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial dentro da sistemática estabelecida pelo SNGPC. Cabe ao RT zelar pelo total sigilo de sua senha, deste modo nenhum balconista poderá realizar nenhuma ação junto ao SNGPC.
Da forma com que foi concebido, o SNGPC não exige que os estabelecimentos abandonem seus atuais softwares. Terão que adaptá-los ou adquirir módulos específicos do SNGPC. Independentemente da opção destes estabelecimentos, qualquer transmissão de dados para a base de dados do SNGPC necessitará do email e senha do RT.
Como ficam as farmácias de Associações, elas devem se adequar ao SNGPC?
Conforme o parágrafo 3º do artigo 1º da RDC nº. 27, de 30 de março de 2007:
As farmácias e drogarias de *natureza pública* e os estabelecimentos de *atendimento privativo de unidade hospitalar* ou de *qualquer outra equivalente de assistência médica* ficam dispensados do tratamento de que trata o parágrafo anterior enquanto o módulo específico do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, apropriado a tais estabelecimentos, não for disponibilizado e implantado no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.” /(*grifo nosso*).
Entendemos que os estabelecimentos enquadrados no parágrafo do artigo acima citado não comercializam (vendem) seus produtos diretos ao cliente, isto é, ou os medicamentos são fornecidos gratuitamente aos pacientes (de natureza pública) ou fazem parte do conjunto de serviços prestados aos pacientes ambulatoriais ou internados (privativo de unidade hospitalar ou equivalente). Além dessa prática singular na dispensação de seus medicamentos os estabelecimentos públicos estão geralmente vinculados aos órgãos públicos municipais, estaduais ou federais.
Estabelecimentos privados particulares ou pertencentes a associações comercializam seus produtos a preços estabelecidos (preço máximo ao consumidor) ou preços módicos subsidiados por contribuições periódicas, portanto ficam submetidos ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC.
Sim, as farmácias e drogarias particulares precisam se informatizar e adquirir um sistema que consiga gerar os arquivos XML. Estes arquivos devem ser enviados periodicamente à base de dados do SNGPC em intervalos de 1 a 7 dias consecutivos. Além da informatização, os estabelecimentos precisam de conexão à internet para as 3 ações:
O SNGPC é obrigatório? Quais são as penalidades caso haja inobservância da legislação?
O credenciamento ao SNGPC é obrigatório de acordo com a RDC 27 de 30 de março de 2007 e não há a possibilidade do estabelecimento, após os prazos estabelecidos, dar continuidade às atividades com substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial sem a adesão ao SNGPC. Destacamos um parágrafo e alguns artigos da RDC nº 27 de 30 de março de 2007 que falam sobre a obrigatoriedade e sobre as penalidades caso ocorram inobservâncias da legislação:
Art. 1º
§2º Os procedimentos para dispensação e manipulação de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial em drogarias ou farmácias ficam submetidos ao tratamento administrativo obrigatório do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados - SNGPC, constituindo o primeiro módulo do referido sistema, a ser implantado nos termos desta Resolução.
Art. 16. Configurada infração por inobservância de preceitos ético-profissionais, o órgão fiscalizador comunicará o fato ao Conselho Profissional competente.
Art. 24. Sem prejuízo de outras cominações legais, inclusive penais, de que sejam passíveis os responsáveis técnicos e legais, a empresa responderá administrativa e civilmente por infração sanitária resultante da inobservância desta Resolução e demais normas complementares, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977.
Todas as filiais de uma rede têm que estar informatizadas para adesão ao SNGPC?
Sim, todas as filiais de uma rede devem se credenciar ao SNGPC (realizar o inventário inicial) e deverão estar informatizadas para a geração e envio dos arquivos XML (estes arquivos deverão ser enviados periodicamente e irão conter as movimentações de entradas e saídas de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial). Não é necessário que todas as filiais se credenciem ao mesmo tempo, mas é importante se credenciar ao SNGPC dentro dos prazos estabelecidos pela RDC 27 de 30 de março de 2007.
Voltar para o topoO que é o CNAE Fiscal, onde consultá-lo, CNAE é inválido, como alterar do CNAE Fiscal?
O CNAE é a Classificação Nacional de Atividade Econômica da empresa. É um código composto por sete dígitos, que consta do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral do CNPJ, como “Código e Descrição da Atividade Econômica Principal”.
No caso do sistema informar que o CNAE é Inválido, o primeiro passo é confirmar se o CNAE digitado é o que consta do cartão de CNPJ da empresa. Em caso afirmativo, enviar e-mail para à Gerência de Gestão da Arrecadação - GEGAR , informando CNPJ e CNAE Fiscal, para que possa ser alterado no sistema o número de CNAE Fiscal da empresa.
No caso de alteração de CNAE Fiscal por iniciativa da empresa, também deve ser enviado e-mail à GEGAR solicitando a alteração. No entanto, ressaltamos que a alteração somente será efetuada se o novo CNAE já constar do sistema CNPJ da Secretaria da Receita Federal.
Orientamos consultar a Vigilância Sanitária da sua localidade quanto aos procedimentos de obtenção de Licença Sanitária, expedida para as atividades relacionadas aos códigos CNAE. Esta Licença Sanitária é ligada à atividade da empresa, se houver alteração no cartão CNPJ é necessário que a Licença Sanitária seja também alterada pela Vigilância Sanitária Local.
Relacionamos abaixo os CNAE´s aceitos pelo SNGPC:
Com quais dados devemos alimentar o SNGPC, comprador ou paciente?
Como acontece hoje, as informações exigidas pelo SNGPC também serão aquelas referentes ao comprador. Estes dados são confiáveis, pois o comprador apresenta documento de identidade no momento da dispensação.
No link da Anvisa estão contidas as informações exigidas e que deverão ser programadas pelos desenvolvedores de software para que estejam nos arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.
Como fica a transferência de medicamentos com o SNGPC?
O SNGPC permite a transferência de produtos industrializados ou de insumos (no caso de farmácias de manipulação) entre matriz e filiais ou entre filiais de estabelecimentos de uma rede, desde que estes estabelecimentos tenham uma mesma raiz de CNPJ. Estas transferências devem ser realizadas mediante nota fiscal de transferência e tanto na saída, quanto na entrada, esta nota fiscal deve ser digitada para que esteja disponível nos arquivos XML.
Hoje esta transferência é registrada nos livros de escrituração. Com o SNGPC a realização da transferência deve ser informada da seguinte maneira:
Esta operação de transferência deve conter todas as informações descritas nos esquemas XML disponíveis no link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/esquemas.asp e deve ser sempre acompanhada de nota fiscal de transferência.
Quem cadastrar como Responsáveis Legal, Responsável Técnico e Representante Legal?
Responsável Legal: é a pessoa física designada em estatuto, contrato social ou ata, incumbida de representar, ativa e passivamente, nos atos judiciais e extrajudiciais, o Agente Regulado pessoa jurídica. Responsável Técnico: é a pessoa física legalmente habilitada para a adequada cobertura das diversas espécies de processos de produção e na prestação de serviços nas empresas, em cada estabelecimento. Representante Legal: é a pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em nome do Agente Regulado, preposta de gerir ou administrar seus negócios no âmbito da Anvisa.
Voltar para o topoRecebo a mensagem “CPF já cadastrado" ao tentar associar o Gestor de Segurança, o que fazer?
A empresa quer ter a mesma pessoa como Gestor de Segurança e Responsável Legal, por exemplo, e depois de associá-la como Gestor de Segurança tenta cadastrá-la novamente para associá-la como responsável técnico e o sistema apresenta a mensagem “CPF já cadastrado". O sistema só permite cadastrar a pessoa uma única vez, os demais acessos ao cadastro devem ser feitos digitando-se o CPF e clicando em Pesquisar, e aí os dados cadastrados são recuperados. Assim, a pessoa deverá ser cadastrada primeiramente como Responsável Legal, para então ser associada como Gestor de Segurança. Caso tenha se cadastrado primeiramente o Gestor, deverá desassociar o Gestor, associar-se como Responsável Legal, para depois associar-se como Gestor novamente.
Voltar para o topoGestor de Segurança: como consultar seus dados, alterar o e-mail cadastrado ou excluí-lo no sistema?
O Gestor de Segurança é a pessoa designada pelo Responsável Legal ou seu Representante Legal, devidamente cadastrado. É responsável por peticionar em nome da empresa junto à Anvisa. Compete-lhe, ainda, administrar e controlar sua senha de acesso ao Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônico da Anvisa.
O Gestor de Segurança pode ainda cadastrar Usuários de Sistema para acesso ao sistema.
- Consultar os dados do Gestor de Segurança: é efetuada no cadastro da empresa, na opção “Gestores de Segurança" (menu lateral esquerdo). Basta digitar o seu CPF e depois clicar em “Consultar".
- Alterar o e-mail do Gestor de Segurança: a empresa deverá acessar o seu cadastro e, no menu lateral esquerdo, clicar em “Gestor de Segurança". Na tela seguinte, informar o CPF do Gestor. Aparecerá uma tela com os dados do Gestor, onde deverá ser alterado o e-mail no campo correspondente.
- Excluir um Gestor de Segurança: deve-se acessar o cadastro da empresa e clicar em “Cadastro Empresarial". Na tela seguinte, dar duplo clique no nome do Gestor de Segurança a ser excluído. Aparecerá uma tela com os dados do gestor e a opção “Excluir".
- Cadastrar novo Gestor de Segurança: deve-se acessar o cadastro da empresa, clicar na segunda linha do menu à esquerda em cadastro empresarial, ir até “associa gestor”, digitar o CPF do novo gestor e cadastrá-lo.
Quais são as senhas e os e-mails de acesso ao Sistema?
O sistema opera com duas senhas, uma de acesso ao Cadastramento de Empresas e outra, diferente, de acesso ao Sistema de Peticionamento Eletrônico. Para acessar o Cadastramento da Empresa, deve-se informar o CNPJ, o CNAE Fiscal e a senha de acesso ao cadastro. Para acessar o Peticionamento Eletrônico a empresa deverá informar o e-mail e a senha do Gestor de Segurança ou do Usuário de Sistema.
Voltar para o topoOs e-mails deverão ser necessariamente diferentes. O e-mail deve ser único por cadastro, ou seja, cada CNPJ e cada CPF deve ter um e-mail próprio, pois o e-mail é utilizado como identificador.
Voltar para o topoO que fazer em caso de esquecimento de senhas e e-mails?
Recuperar senha de acesso ao Cadastro da Empresa:* Para recuperar a senha de acesso ao Cadastro da Empresa, deve-se
acessar o site da Anvisa, “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”, "Cadastramento de Empresas". Na tela seguinte, clique em "Esqueci minha senha". Em seguida, informe o CNPJ, CNAE e e-mail da empresa (deve ser o e-mail cadastrado para a empresa e não o que foi cadastrado para o gestor de segurança). A resposta é enviada automaticamente para o e-mail informado, constante do Cadastramento da Empresa. Caso apareça a mensagem “Dados informados (CNAE) não confere”, deve-se proceder à alteração de CNAE antes de efetuar a recuperação de senha, (saiba mais sobre como alterar o CNAE).
No caso de a empresa não saber nem a senha nem o e-mail cadastrados, deverá entrar em contato com a Gerência de Gestão da Arrecadação, por meio do e-mail gegar@anvisa.gov.br, informando o CNPJ da empresa. Será remetida resposta informando o e-mail que encontra-se cadastrado para a empresa, assim como as instruções para recuperação da senha.
No caso de a empresa não possuir mais acesso ao e-mail anteriormente cadastrado, esta deverá enviar mensagem para gegar@anvisa.gov.br, do próprio e-mail a ser cadastrado, informando os dados da empresa (CNPJ, CNAE, Responsável Legal) e o novo e-mail a ser. A alteração de e-mail será efetuada pela GEGAR e, se for solicitado, será gerada e enviada nova de acesso ao cadastro.
*Recuperar senha do Gestor de Segurança (para Petcionamento Eletrônico ou cadastro de Usuário de Sistema) :* Para recuperar a senha do Gestor de Segurança, para acesso ao Peticionamento Eletrônico, deve-se acessar o site da Anvisa (www.anvisa.gov.br), “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos”, "Peticionamento Eletrônico". Em seguida clicar e “Esqueci minha senha". Na tela seguinte digitar o e-mail do Gestor de Segurança (ou Usuário de Sistema) e clicar em “Enviar". Será enviada automaticamente uma mensagem para o e-mail informado (do Gestor de Segurança ou do Usuário de Sistema) com o procedimento que deverá ser realizado para o
cadastro de uma nova senha.
No caso de esquecimento do e-mail cadastrado para o Gestor de Segurança, pode-se consultá-lo no cadastro da empresa. Em caso de esquecimento de senha ou e-mail do cadastro da empresa deverão ser seguidas as orientações do item anterior.
*Foi efetuado o procedimento para envio automático de nova senha, mas não foi recebido e-mail contendo a senha solicitada:* Deverá ser verificado primeiramente se há algum problema com o servidor de e-mail da empresa (bloqueio de mensagem do tipo antispam). Em caso contrário, enviar mensagem para a Gerência de Gestão da Arrecadação – GEGAR
“Preciso recuperar meu inventário, pois ele finalizou sem a minha vontade, como proceder?”
Para recuperar o inventário, o responsável técnico deve acessar o SNGPC e clicar em Entrada de inventário (este menu só será exibido se o inventário estiver mesmo finalizado), o sistema irá apresentar dois botões, um para iniciar um novo inventário e outro para recuperar o inventário existente (permitindo alterações necessárias). Em qualquer dos dois casos, o usuário deverá atualizar o inventário com os medicamentos/insumos que tiver em estoque e confirmar o inventário, voltando para o fluxo normal do sistema
Voltar para o topoNão, esta prática não é permitida. Não se pode criar este sistema de “crédito”, a dispensação é um ato único. Caso o cliente queira comprar menos do que foi prescrito é direito dele, mas deve ser informado que não poderá retirar as outras unidades futuramente (mesmo dentro do prazo de validade da receita). O Farmacêutico deve escrever no carimbo, no verso da receita, e lançar no SNGPC a quantidade realmente dispensada.
Voltar para o topoComo farei com os medicamentos controlados vencidos?
A Anvisa estabeleceu o padrão a ser seguido para as transmissões – padrão XML – e o que o arquivo XML deve reunir de informações. Aqui estão contidas as informações exigidas e que deverão ser programadas pelos
desenvolvedores de software para que estejam nos arquivos enviados semanalmente ao SNGPC.
Uma dessas informações é um campo específico para registro das perdas, e um dos motivos de perdas existentes é o “perda por vencimento”. Portanto, as perdas serão informadas eletronicamente desta forma. É necessário que o Farmacêutico Responsável Técnico contate a Vigilância Sanitária Local para a obtenção de informações sobre os demais procedimentos que devem ser seguidos para a destinação dos medicamentos. Estes procedimentos podem variar conforme determinação
da Vigilância do Estado e do Município.
Arquivamento de documentações após credenciamento ao SNGPC
Mesmo após o credenciamento ao SNGPC o Farmacêutico Responsável Técnico (RT) deve continuar arquivando as notificações, as receitas de controle especial, as notas fiscais de aquisição e transferência e toda e qualquer documentação relacionada, da mesma forma como fazia quando a escrituração era realizada por meio dos livros. Nada mudou quanto aos prazos e regras estabelecidas nas Portarias 344/1998 e 6/1999 para arquivamento destes documentos. Após o encerramento dos livros, o RT deverá arquivá-los no estabelecimento pelo prazo estabelecido nas legislações citadas acima.
Voltar para o topoO que faço se não quiser mais trabalhar com medicamentos ou substâncias controladas?
Até o prazo limite para o credenciamento ao SNGPC (observar se drogaria ou farmácia e a região), os livros de controlados podem estar abertos e a dispensação poderá continuar como tem sido até o momento, com escrituração manual. Novos prazos foram estabelecidos pela Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007. Porém, chegado o prazo limite, se você não aderir ao SNGPC, aqueles produtos que ainda existirem no estoque não poderão mais ser comercializados. Estes medicamentos devem ser listados e levados pelo Farmacêutico Responsável Técnico à Vigilância Sanitária Local, juntamente com os livros para serem encerrados. A Vigilância Local encerrará os livros, alterará documentações sanitárias municipais e encaminhará os medicamentos para destinação final. Sua Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e Autorização Especial (caso seja Farmácia de Manipulação) também devem ser alterada ou cancelada, respectivamente, uma vez que você não mais trabalhará com medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial. Estas solicitações de alteração ou cancelamento devem ser realizadas junto à Anvisa através de peticionamento eletrônico.Voltar para o topo
A minha cidade não tem acesso a nenhum tipo de internet, o que fazer?
A Instrução Normativa nº 11, de 31 de outubro de 2007, em seu Art. 7º, permite a continuidade da escrituração em livros somente em localidades que comprovadamente não tenham acesso à internet www.anvisa.gov.br/ Segue o artigo abaixo:
Art. 7o- Fica excepcionalmente admitida a adoção de rotinas não informatizadas de escrituração de substâncias ou medicamentos sujeitos à controle especial, mediante manutenção do livro de registro, em localidades desprovidas de acesso à internet, mediante prévio reconhecimento pelo órgão de vigilância sanitária local.
Estabelecimento que não trabalha com controlados precisa aderir ao SNGPC?
Se o estabelecimento não trabalha com medicamentos ou substâncias sujeitas a controle especial e, portanto não possui Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial que contemple estas atividades e nem livros de registros, ele não precisará se credenciar ao SNGPC.
Voltar para o topoComo faço para trabalhar com medicamentos controlados?
Para a atividade de trabalhar com medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial é necessário que a Vigilância Sanitária de seu município seja contatada para que você possa receber as informações sobre todos os documentos municipais que são necessários e do fluxo que deverá ser seguido para consegui-los. Cabe lembrar que esta atividade (trabalhar com medicamentos controlados e suas respectivas listas) deve estar contemplada na Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE), requerida anualmente junto à ANVISA. O setor responsável pelas AFE’s é a Gerência de Inspeção, cujo endereço é inspecao@anvisa.gov.br Informações sobre AFE podem ser obtidas por meio do acesso ao link da Anvisa: O credenciamento ao SNGPC e a primeira aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial somente poderão acontecer quando todas estas etapas tiverem sido concluídas e as referidas Autorizações e Documentações expedidas ou publicadas pelos órgãos sanitários competentes.
Voltar para o topoVou abrir meu estabelecimento depois do prazo para adesão ao SNGPC, como fazer?
Se você abrir seu estabelecimento antes do prazo estabelecido para adesão ao SNGPC o livro ainda poderá ser temporariamente utilizado até o prazo máximo estabelecido pela Instrução Normativa nº 11/2007. Se você abrir seu estabelecimento depois do prazo estabelecido para o credenciamento ao SNGPC, já é necessário iniciar as atividades com a utilização da escrituração eletrônica.
Os prazos estão descritos na Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007. Você pode acessá-la através do link:
Meu XML não foi aceito e eu não sei o motivo?
A não aceitação do seu arquivo XML pode estar ocorrendo por diversos motivos, orientamos que você entre em contato com o seu desenvolvedor de software para que sejam checados alguns itens, dentre eles citamos: a geração do arquivo XML pelo seu software e a programação que foi realizada conforme orienta os esquemas XML disponíveis neste hotsite. Caso haja algum item em desacordo o seu arquivo pode não ser aceito pela base de dados do SNGPC.
Voltar para o topoMeu XML não foi aceito por causa de inconsistências, o que devo fazer?
Os medicamentos com inconsistência devem ser escriturados manualmente como orienta a instrução normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007. Exceto no caso da inconsistência se tratar de número de registro com 9 dígitos, neste caso existe a possibilidade de consulta e utilização do código com 13 dígitos, portanto, este tipo de inconsistência deverá ser “solucionada” pelo próprio Farmacêutico, que deverá utilizar o código com 13 dígitos, tanto no inventário inicial quanto nas movimentações em XML. Medicamentos com este tipo de inconsistência devem ser movimentados eletronicamente e não através de livros. Maiores detalhes de como consultar o número com 13 dígitos vide pergunta 20.
A Instrução Normativa nº 11 pode ser encontrada no endereço: www.anvisa.gov.br Medicamentos com inconsistências (número de registro com 13 dígitos não localizado) não podem fazer parte do XML, pois não tiveram “entrada” eletrônica dentro do SNGPC e por isso não poderão ter “saída” eletrônica dentro do SNGPC. Mesmo que o sistema informatizado da Farmácia ou Drogaria registre a saída para o consumidor; antes do envio do XML à Anvisa as informações dos medicamentos que contém este tipo de inconsistência devem ser retiradas deste arquivo, lembrando
que os mesmos devem continuar sendo escriturados por meio dos livros manuais até a solução da inconsistência pela Anvisa.
Você pode checar o recebimento do XML através do relatório “status de transmissão”. Caso haja rejeição do seu arquivo, neste relatório estarão descritos os problemas existentes no arquivo XML. O passo a passo 3 de 3 demonstra como visualizar este relatório: Anvisa Quando existe algum problema com o arquivo XML ele volta integralmente para a Farmácia ou Drogaria. Neste caso o Farmacêutico Responsável Técnico deverá corrigi-lo, reenviando-o posteriormente.
Como houve um problema onde inventários finalizaram sozinhos, e portanto, a necessidade de se pedir aos usuários que re-confirmassem o inventário, o SNGPC realmente não conseguirá aceitar as movimentações ocorridas no período compreendido entre o inventário inicial e novo inventário confirmado.
Exemplo: confirmei meu inventário dia 02/11/2007 e quando fui acessar o SNGPC no dia 06/11/2007 percebi que ele tinha sumido! Segui as orientações e confirmei-o novamente no dia 06/11/2007. Tentei enviar uma movimentação referente ao período de 02 a 06/11/2007 e não consegui! É justamente este período que deverá ser escriturado manualmente no livro.
Devido a isso, orientamos que as movimentações que ocorreram neste período (entradas e saídas) sejam escrituradas excepcionalmente no livro manual, caso o mesmo já tenha sido encerrado, a Vigilância Local precisa ser novamente procurada e informada da necessidade de escrituração referente ao período citado acima. Após a re-confirmação do inventário as entradas e saídas devem ser comunicadas normalmente por meio dos arquivos XML.
Os envios dos arquivos XML ocorrem através da web, mas não devem ser destinados a nenhum e-mail. Existe uma ferramenta criada pela Anvisa para a realização das transmissões, vide abaixo: Existe outro caminho para chegar nesta mesma tela de transmissão de arquivos: Acesse.
Voltar para o topoMeu XML voltou devido ao problema: “código do órgão expedidor do Prescritor é inválido”
Recebemos recentemente uma queixa de que os arquivos XML não estavam sendo aceitos e que continham a seguinte mensagem de erro: “código do órgão expedidor do Prescritor é inválido”. Apesar desta mensagem os Farmacêuticos diziam que os CRM´s estavam válidos. Fizemos a verificação e realmente havia um problema a ser solucionado. Esta solução já foi tomada, ou seja, este problema não ocorrerá novamente.
Atenção, também temos recebido o seguinte problema: no campo onde as pessoas devem digitar “letras”, ou seja, se é um CRM, CRMV ou CRO eles digitam o “número” do conselho e onde deveria digitar o número eles digitam as siglas CRM, CRMV ou CRO, isto com certeza ocasionará erro. Neste caso o desenvolvedor precisa corrigir a programação realizada ou o Farmacêutico Responsável Técnico precisa digitar corretamente as informações no seu software.
Tanto as Notificações (azuis) quanto as Receitas de Controle Especial em duas vias (brancas) e as receitas de emergência precisam ser lançadas no SNGPC. A escrituração eletrônica das receitas brancas e das receitas de emergência devem ser realizadas com o número sequencial que normalmente já é atribuído pelo próprio Farmacêutico Responsável Técnico para controle interno destas receitas.
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Toda Distribuidora possui Farmacêutico Responsável Técnico e este profissional deve assegurar a veracidade das informações existentes na nota fiscal emitida, que deve estar de acordo com os medicamentos que a acompanham. O Farmacêutico da Drogaria ou Farmácia deve entrar em contato com a Distribuidora e exigir que estas não-conformidades não ocorram mais.
A Portaria 802 de 08/10/1998 estabelece diversas exigências de Boas Práticas que devem ser cumpridas pelas Distribuidoras.
Devido ao grande número de problemas desta natureza a Instrução Normativa nº 11 de 31 de outubro de 2007 estabelece que: “ Art. 4º Fica temporariamente permitido o recebimento de declaração de correção do fornecedor referente à nota fiscal por ele emitida para fins de comprovação junto ao SNGPC de recebimento e regularidade do
estoque de substâncias ou medicamentos sujeitos à controle especial no âmbito do estabelecimento.
Como faço para regularizar meus débitos de AFE e AE conforme a RDC nº 8, de 14 de fevereiro de 2007?
Informamos que a empresa deverá realizar um peticionamento, solicitando a verificação da regularização de autorização referente aos anos anteriores através dos códigos abaixo. Após levantamento das autorizações, o setor de auditoria desta GEGAR enviará exigência com valor devido e instruções para o recolhimento. Nesse momento a empresa poderá optar pelo pagamento à vista ou parcelado da divida em aberto.
Código de assunto *7589, vinculado ao Fato Gerador – 38490* Descrição assunto *PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA – AFE*
Código de assunto *7590, vinculado ao Fato Gerador – 38490*
Descrição assunto *PETIÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL - AE*
Existe a possibilidade de correção, é necessário que o usuário (Farmacêutico Responsável Técnico) realize as seguintes ações:
Atenção: antes da nova confirmação do inventário é necessário que todos os itens estejam de acordo com o estoque físico. Solicitamos também atenção a possíveis medicamentos com inconsistências, a Instrução Normativa nº 11 e as perguntas e respostas 20 e 73 desta lista esclarecem como tratá-las.
Alertamos que este procedimento deve ser utilizado de forma eventual e não constante e que toda e qualquer alteração fica registrada no histórico de movimentações do estabelecimento. Deverá haver comprovação documental das alterações realizadas para fins de fiscalização.
Sim. O SNGPC aceita que um Farmacêutico seja Responsável Técnico por mais de um estabelecimento. Para isso o Farmacêutico deverá estar cadastrado em cada um dos CNPJ´s e possuir perfil “sngpc-empresa” atribuído pelos gestores de segurança de cada estabelecimento.
Voltar para o topoO que significa os status e situações de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE)?
*Status:*Ativa: AFE que não possui data de cancelamento preenchida no banco de dados e a data da expiração é maior que a data atual. Inativa: AFE que possui data de cancelamento preenchida no banco de dados ou a data de expiração é menor que a data atual.
*Situação:* Válida: AFE que não possui data de cancelamento preenchida no banco de dados e a data de expiração é maior que a data atual. Inválida: AFE que a data de expiração é menor que a data atual. Cancelada: AFE que possui data de cancelamento preenchida no banco de dados.
Para o esclarecimento das principais dúvidas sobre estas documentações favor acesse
Voltar para o topoPorque aparece aquela mensagem de problema com AFE e ou AE quando acesso o SNGPC?
A mensagem inicial referente a problemas com Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) e/ou Autorização Especial (AE) aparece quando a empresa está com alguma pendência em relação a estes documentos junto à Anvisa.
Para maiores informações a empresa pode consultar o endereço: www.anvisa.gov.br e/ou enviar e-mail para inspecao@anvisa.gov.br
O certificado de escrituração digital está com os dados errados, o que devo fazer?
Este problema ocorreu com algumas empresas, é necessário que seja enviado um e-mail para sngpc.controlados@anvisa.com.br com a descrição do problema e
o número do CNPJ da Farmácia ou Drogaria para que possamos excluir o certificado incorreto.
Logo após a exclusão realizada pela equipe da Anvisa, o Farmacêutico Responsável Técnico deverá acessar o SNGPC e gerar novamente o Certificado de Escrituração Digital. Para melhor triagem, favor colocar no assunto do e-mail a seguinte descrição: “Correção Certificado”.
No caso de e-mail bloqueado por excesso de tentativas, o gestor de segurança deverá encaminhar e-mail para gegar@anvisa.gov.br informando o CNPJ da empresa a qual se encontra associado e o e-mail bloqueado para que seja realizado o desbloqueio. Será criada nova senha padrão para acesso ao sistema de peticionamento.
Voltar para o topoEste problema foi solucionado em 28/10/2007. A partir desta data, o SNGPC aceita que sejam digitados até 20 dígitos no campo do arquivo XML referente ao número do lote.
Voltar para o topoO que fazer quando a compra de medicamentos é realizada por pessoa Jurídica?
Em 28/10/2007 o Esquema XML foi alterado para que seja possível a comunicação do CNPJ quando o comprador for pessoa jurídica. Foi incluída também o SRF como órgão emissor da identidade, para ser utilizado no caso de uso do CNPJ.
Voltar para o topoNão consigo atribuir perfil “sngpc-empresa” ao Farmacêutico Responsável Técnico!
O SNGPC aceita apenas um Farmacêutico (que deve ser o Responsável Técnico) com perfil “sngpc-empresa” por vez.
Se você for o gestor você terá que realizar uma série de passos para habilitar o Farmacêutico Responsável Técnico (RT). Dentro do Sistema de Segurança quando você clica em “manter usuários”, irá aparecer uma tela com o título “lista de usuários” você deve clicar em incluir. Aparecerá uma tela onde você deverá digitar o CPF do RT e clicar em pesquisar. Neste momento o sistema de segurança buscará automaticamente as informações do Farmacêutico que estão contidas no cadastro da empresa. O Farmacêutico deverá digitar ao fim desta tela o e-mail e senha dele e você clicará em “incluir”. Este e-mail e senha serão os utilizados pelo Farmacêutico para acesso ao SNGPC. Feito isso, você gestor, irá acessar o link “atribuir perfis aos usuários” e na tela seguinte deverá aparecer o e-mail do Farmacêutico que ele
acabou de digitar na ação anterior. Você clicará em “avançar” e na tela seguinte será possível atribuir o perfil “sngpc-empresa”. Todas estas orientações encontram-se no hotsite do SNGPC no material “Passo a Passo 1 de 3”. www.anvisa.gov.br Caso você seja o gestor de segurança e também o Farmacêutico Responsável Técnico, não há a necessidade de se auto-atribuir o perfil
acima.
Outra informação, o e-mail do gestor de segurança deve ser diferente do e-mail cadastrado para a empresa. Vide pergunta e resposta número
61: www.anvisa.gov.br Fazendo todas estas ações, você deverá conseguir habilitar o
Farmacêutico RT para que ele possa fazer o credenciamento ao SNGPC.
O Após a solução da inconsistência pela Anvisa, o Responsável Técnico (RT) deverá fazer as seguintes ações:
Atenção: Você deverá incluir o quantitativo de medicamentos/insumos existentes no momento em seu armário. Aquelas movimentações de medicamentos/insumos inconsistentes que foram registradas nos livros, durante o período de inconsistência, não podem ser comunicadas quando da inclusão dos itens após a solução da inconsistência.
Simulação:
A Anvisa divulgará a relação de medicamentos ainda inconsistentes na página principal do hotsite do SNGPC: http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp.
Como e quando será o encerramento dos livros?
O Sobre este assunto a Instrução Normativa nº 11/2007 estabelece o seguinte:
Art. 5º O encerramento do livro de registro junto ao órgão de vigilância sanitária competente, conforme previsto no §2º, do art. 22, da RDC n.º 27, de 2007, somente deve se efetivar após o prazo final de credenciamento previsto no cronograma estabelecido no art. 21 da citada RDC, bem como do efetivo cadastramento dos gestores estaduais e municipais do sistema pelo órgão de vigilância sanitária competente, conforme previsto no art. 14 do mesmo ato normativo.
Desta forma esclarecemos que mesmo após o credenciamento, o Responsável Técnico deve manter o livro aberto no estabelecimento. Estes livros deverão ser utilizados para a escrituração de medicamentos/insumos que possuam inconsistências, conforme orientação da Instrução Normativa nº 11/2007. Os livros serão encerrados pela
Vigilância Sanitária Local após o dia 26/04/2008 e quando não houver mais nenhuma inconsistência.
Consigo me credenciar ao SNGPC mesmo após ter perdido o prazo do dia 27/01/2008?
Informamos que o SNGPC não está impedindo o credenciamento de estabelecimentos mesmo após o prazo do dia 27/01/2008. O Farmacêutico Responsável Técnico que perdeu o prazo deve se credenciar ao SNGPC e iniciar as transmissões dos arquivos XML imediatamente. Apesar do SNGPC não bloquear o credenciamento e as transmissões, cabe lembrar que todo procedimento realizado no Sistema fica registrado na base de dados da Anvisa, com visualização pelas Vigilâncias Locais. Pelo atraso, o estabelecimento e o RT estão sujeitos às penalidades previstas nas Legislações Sanitárias e Éticas aplicadas pela Vigilância Sanitária e Conselho de Classe respectivamente.
Voltar para o topoO SNGPC bloqueia o envio de arquivos XML após o intervalo de 7 dias?
Quanto ao envio dos arquivos XML, existem duas situações: o intervalo para envio deve ser de no máximo 7 dias e o conteúdo do arquivo deverá refletir as movimentações (entradas e saídas) referentes a no máximo 7 dias. Se você tentar enviar um arquivo com o conteúdo de movimentações maior do que 7 dias ele não será aceito. O que o SNGPC não está bloqueando ainda é o envio atrasado, ou seja, a RDC 27/2007 exige que a periodicidade de envio seja de no máximo 7 dias, se você enviar o arquivo após 7 dias, o SNGPC não bloqueará neste momento, mas você estará sujeito às penalidades da lei 6437/1977. O atraso no envio fica registrado no histórico de movimentações.
Voltar para o topoO número de lote do insumo informado na saída de uma fórmula para o consumidor deve ser EXATAMENTE o mesmo número de lote do fabricante informado no momento da entrada do insumo na Farmácia. Números de lotes internos atribuídos pele Farmácia para a manipulação da Fórmula não podem ser informados no momento da saída, pois o número informado na entrada é o número do lote do Fabricante.
Voltar para o topoO responsável legal precisa ter perfil associado pelo gestor de segurança para acessar o SNGPC?
Sim, o gestor de segurança do estabelecimento deve cadastrar o Responsável Legal (RL) no Cadastro de Empresa, incluí-lo como usuário e associar a ele o perfil “sngpc-rl” no Sistema de Segurança. Para esta atribuição de perfil ao RL o gestor de segurança utiliza o mesmo caminho para a atribuição de perfil ao Responsável Técnico. As instruções de como realizar ações encontram-se no “SNGPC - Passo a Passo” e na pergunta nº 89.
Voltar para o topoComo devem ser os períodos corretos para o envio dos arquivos XML?
Para o envio dos arquivos XML contendo as movimentações é necessário observar para o:
Observação: o farmacêutico deve enviar o arquivo contendo obrigatoriamente um período de movimentação de no mínimo um a no máximo sete dias, mesmo que o envio ocorra em atraso. O SNGPC não aceitará arquivo com período de movimentação superior a sete dias. Lembramos que o atraso em relação à periodicidade de envio dos arquivos XML implica em infração sanitária por descumprimento da RDC 27/2007.
Senha